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Acionistas podem ter direito de participar de assembleias à distância

Pelo substitutivo, a participação à distância será comprovada por assinatura eletrônica e certificação digital

Autor: Gorette BrandãoFonte: Senado Notícias

Sócios de companhias com capital na forma de ações poderão participar à distância dasassembleias de acionistas, utilizando de recursos tecnológicos para exercer os direitos que lhe são assegurados, inclusive o de votar. É o que estabelece proposta (PLS 288/07) a ser examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira (2).

A matéria será analisada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), ao projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Como a CCJ se manifestará em decisão terminativa, se aprovado, o projeto deve seguir direto para exame na Câmara dos Deputados. O relator aproveitou ainda no texto, de forma parcial, sugestões de outro substitutivo ao projeto de Raupp, apresentado pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Pelo substitutivo, a participação à distância será comprovada por assinatura eletrônica e certificação digital, segundo condições que devem ser previstas no estatuto da companhia, ou de acordo com regras fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no caso decompanhias abertas (cujas ações são negociadas em bolsas de valores).

Em seu substitutivo, Azeredo incorpora sugestão do senador Dornelles quanto à definiçãode como será efetivada a participação à distância nas assembleias: as companhias decapital fechado regulamentam essa participação por meio de seu estatuto e a CVM trata daquelas que possuem ações em bolsas.

Para Francisco Dornelles, o mecanismo da participação à distância ganhará maior flexibilidade, no caso das companhias fechadas, ao se atribuir às próprias sociedades odireito de implementar o sistema tecnológico mais adequado à sua realidade para tal finalidade.

Procuração

Outro ponto abordado no projeto diz respeito ao documento legal usado pelos acionistaspara indicar representante junto às assembleias, tanto para participação presencial quantoà distância. Pelo texto original, mantido pelo relator, a procuração outorgada - expedida a menos de um ano até a data da assembleia - deve ser depositada na companhia com antecedência mínima de 48 horas da data da instalação da reunião.